ENTENDA UM POUCO SOBRE A LEI
O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Durante a Piracema, estão proibidos em todos os pontos da bacia hidrográfica do Rio Paraná:
*A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, incluindo animais para fins ornamentais e de aquariofilia que tem origem e ocorrência natural na bacia do rio Paraná.
*A pesca com redes, tarrafas e espinhéis, além da pesca subaquática;
*A realização de competições de pesca, com exceção de eventos em reservatórios e de espécies não nativas;
*A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas. São exceções à regra animais oriundos da bacia hidrográfica, acompanhados de nota fiscal do produtor.
O QUE PODE
*A pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada é permitida. A utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, molinete ou carretilha também estão liberadas.
*Animais não nativos, exóticos e híbridos como Apaiari, Bagre-africano, Black-bass, todas as espécies de Carpa, Corvina, Sardinha-de-água-doce, Piranha preta, Tilápias, Tucunaré, Porquinho e Zoiudo podem ser pescados.
*Pescadores devem estar licenciados pelo Ibama para a captura e o transporte dos peixes, e a cota é de 10 quilos e um exemplar.
Segue abaixo o link do Ministério da Pesca e Aquicultura:
http://www.mpa.gov.br/#pesca/periodos
Lista dos peixes que estão protegidos por lei:
RESPEITAR A PIRACEMA É UM DEVER DE TODOS!
Texto: Ibama
Imagens:Web





