quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Piracema 2011/2012


 ENTENDA UM POUCO SOBRE A LEI

O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu  maior crescimento.  Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Durante a Piracema, estão proibidos em todos os pontos da bacia hidrográfica do Rio Paraná:

*A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, incluindo animais para fins ornamentais e de aquariofilia que tem origem e ocorrência natural na bacia do rio Paraná.

*A pesca com redes, tarrafas e espinhéis, além da pesca subaquática;

*A realização de competições de pesca, com exceção de eventos em reservatórios e de espécies não nativas;

*A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas. São exceções à regra animais oriundos da bacia hidrográfica, acompanhados de nota fiscal do produtor.

O QUE PODE 

*A pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada é permitida. A utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, molinete ou carretilha também estão liberadas.

*Animais não nativos, exóticos e híbridos como Apaiari, Bagre-africano, Black-bass, todas as espécies de Carpa, Corvina, Sardinha-de-água-doce, Piranha preta, Tilápias, Tucunaré, Porquinho e Zoiudo podem ser pescados.

*Pescadores devem estar licenciados pelo Ibama para a captura e o transporte dos peixes, e a cota é de 10 quilos e um exemplar.

Segue abaixo o link do Ministério da Pesca e Aquicultura:

http://www.mpa.gov.br/#pesca/periodos

Lista dos peixes que estão protegidos por lei:



RESPEITAR A PIRACEMA É UM DEVER DE TODOS!


Texto: Ibama
Imagens:Web

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